De acordo com a pesquisa recente da Associação Brasileira das Desenvolvedoras de Jogos Eletrônicos (Abragames), somando-se software e hardware desenvolvidos no Brasil, o produto nacional bruto do setor de jogos eletrônicos já passa de 80 milhões e existe um grande potencial para esse mercado no Brasil.
Embora esteja em franca expansão, alguns fatores ainda inibem o crescimento do setor com a altíssima tributação incidente sobre os jogos, que serve para estimular ainda mais a pirataria e a venda de games contrabandeados, e a falta de conhecimento técnico dos desenvolvedores de games no Brasil.
Mas, se por um lado, existem dificuldades, por outro lado, alguns fatores fomentam o aumento da demanda por jogos eletrônicos. Um deles é que tudo o que se imagina hoje de plataforma possui jogos. “MP3, celular, smartphone, Ipad, pop-up na internet, videogames, sites, todos têm algum jogo”, lembra Marcos Khalil, sócio-fundador da UZ Games, maior varejista especializado em games do Brasil, que espera um aumento de demanda em suas lojas de 48% em 2011.
Um segundo fator para o crescimento da demanda é que, recentemente, grandes fabricantes mundiais como a Sony, Nintendo e Microsoft deixaram de atuar por meio das importadoras e instalaram fábricas no Brasil.
E um terceiro fator é a mudança do perfil do consumidor. “No início, o videogame era apenas um brinquedo para crianças. Hoje, dados de mercado mostram que o perfil dominante de consumidor é de homens entre 25 e 35 anos, mas que o número de mulheres usuárias vem aumentando bastante e há jogos para vários estilos e idades”, comenta Khalil.
Legislação e Punições
Segundo dados mais recentes da Abragames, o mercado de desenvolvedores de jogos eletrônicos é composto por 42 empresas e emprega mais de 560 profissionais divididos em duas frentes: os desenvolvedores de games, que produzem jogos; e os publicadores, que são os representantes dos jogos em cada país e são responsáveis pela distribuição nacional, tradução e adaptação do jogo para a realidade dos diferentes países.
As empresas que não são apenas distribuidoras, mas fazem também essa tradução e adaptação ao local costumam contratar um advogado, ou possuem um departamento jurídico cuja principal função é prevenir infrações a direitos autorais de jogos eletrônicos importados e verificar a correta aplicação dos impostos.
Em outubro do ano passado, a Justiça brasileira decidiu manter a proibição da venda, por parte dos distribuidores, do game “Episodes From Liberty City”, uma versão do jogo de ação GTA4, por problemas com direitos autorais: os brasileiros, autores do funk “Bota o Dedinho pro Alto”, que compõem a trilha do game, acusaram os produtores do jogo americano a usar a música sem autorização.
“Casos como a proibição acima são mais comuns do que se pensa, e menos punidos do que deveria”, argumenta Spencer Toth Sydow, mestre em Direito Penal pela USP e especialista em Direito Informático.
Para o advogado, o uso indevido de uma trilha sonora de autoria de terceiro viola a lei de direitos autorais e a punição imediata é a retirada da obra de circulação e a aplicação de multa diária, além da aplicação do Código Penal e a possibilidade de reparação civil por danos decorrentes da utilização indevida.
“Inicialmente, games são bens imateriais. São softwares de entretenimento com elementos audiovisuais e, assim, compõem uma peça autoral. Mas os games são uma forma de comunicação e arte também. Portanto, todo desenvolvimento e comercialização de games devem respeitar a Constituição Federal, o Direito Penal, o Direito da Criança e do Adolescente, o Direito de Propriedade Intelectual, Direito do Consumidor e Direitos Autorais”, explica Spencer.
O advogado especialista argumenta também que existem duas espécies de ação penal: as públicas e as privadas. O que determina se uma ação será publica ou privada é a espécie de bem jurídico. “Bens jurídicos públicos como a vida ou o bem estar de criança e adolescente, por sua importância, são tutelados por toda a sociedade, através de suas forças policiais, ou por qualquer pessoa que identificar a violação. Quanto aos bens considerados particulares, o monitoramento compete ao próprio ofendido ou aos seus representantes legais que, ao sofrerem violação devem, por si, e por conta própria, buscar a tutela cabível. É o caso da honra, do patrimônio e do direito autoral, como no exemplo do autor do funk mencionado há pouco”, comenta.
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